
sábado, 30 de janeiro de 2010
PRINCÍPIO DOS CONCEITOS
Vejo o “principio” (origem/começo/verdade ou norma fundamental em que nos baseamos/regra ou norma/regras essências) como um prisma, tenho com definições do principio, o sol que irradia em todos os sentidos, sendo, o “inicio, o começo”.
Como dito dantes, o principio como um “prisma” (corpo solido transparente usado para decompor a luz ou refletir raios de luz/ ponto de vista) em que foi criado (moldado) com suas próprias fundamentações e revestido de um único ato e dele se define o todo. E o conceito?
O conceito (noção ou idéia/opinião/reputação) é uma visão facetada do principio, pois basta olhar e você tem um conceito, mas se você desvia o ângulo sua visão altera.
Daí o conceito é uma visão facetada do principio, é como olhar um prisma (ponto de vista) quando você altera o ângulo você altera todas as cores e tem outra visão da anterior.
O principio é um prisma, pois é único, mais o conceito é a visão facetada deste prisma. E quanto, mais se a profunda no prisma, mas suas definições se tornam claras.
Tenho, portanto que a sociedade tem um principio e o tempo vai moldado nossos conceitos e mostrando outra maneira de se socializar entre os que nela vivem o que antes era bom hoje não tem sentido. Assim são as normas com a evolução do conceito pelo ângulo que começamos a construir e adaptamos para tal convivência. Temos ai outro conceito do prisma (principio), pois a necessidade de se socializar em nossa evolução altera os conceitos do dia a dia e passamos a ver com outros olhos o que antes era confortável.
Hoje chamado “mundo moderno”, temos o dever de tornar os atos simples, para melhorar o conviver. Daí advém a evolução na sociedade (teoria da evolução) para justificar que o homem não é o mesmo a cada segundo em que vive assim como tudo que é matéria e imaterial, pois a evolução é presente e visível. Este é outro “conceito”.
"Ricardo Clemance Aguiar leite"
Como dito dantes, o principio como um “prisma” (corpo solido transparente usado para decompor a luz ou refletir raios de luz/ ponto de vista) em que foi criado (moldado) com suas próprias fundamentações e revestido de um único ato e dele se define o todo. E o conceito?
O conceito (noção ou idéia/opinião/reputação) é uma visão facetada do principio, pois basta olhar e você tem um conceito, mas se você desvia o ângulo sua visão altera.
Daí o conceito é uma visão facetada do principio, é como olhar um prisma (ponto de vista) quando você altera o ângulo você altera todas as cores e tem outra visão da anterior.
O principio é um prisma, pois é único, mais o conceito é a visão facetada deste prisma. E quanto, mais se a profunda no prisma, mas suas definições se tornam claras.
Tenho, portanto que a sociedade tem um principio e o tempo vai moldado nossos conceitos e mostrando outra maneira de se socializar entre os que nela vivem o que antes era bom hoje não tem sentido. Assim são as normas com a evolução do conceito pelo ângulo que começamos a construir e adaptamos para tal convivência. Temos ai outro conceito do prisma (principio), pois a necessidade de se socializar em nossa evolução altera os conceitos do dia a dia e passamos a ver com outros olhos o que antes era confortável.
Hoje chamado “mundo moderno”, temos o dever de tornar os atos simples, para melhorar o conviver. Daí advém a evolução na sociedade (teoria da evolução) para justificar que o homem não é o mesmo a cada segundo em que vive assim como tudo que é matéria e imaterial, pois a evolução é presente e visível. Este é outro “conceito”.
"Ricardo Clemance Aguiar leite"
PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL
O princípio iura novit curia traduz-se no dever que o juiz tem de conhecer a norma jurídica e aplicá-la por sua própria autoridade. Conforme ensina Calmon de Passos (1983, p. 189), ao juiz cabe conhecer o nomen iuris dado ao conjunto formado pelo direito subjetivo do autor da demanda e respectivo direito subjetivo de demandar. Vale lembrar as palavras do incomparável jurista italiano Calamandrei (2000, p. 183): “o tradicional aforismo iura novit curia não tem nenhum valor prático se não se acompanhar deste outro: mores novit curia”. Ou seja: “não basta que os magistrados conheçam com perfeição as leis tais como são escritas; seria necessário que conhecessem igualmente a sociedade em que essas leis devem viver”.
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